EDITORIAL
Este ano o GUIA FISCAL RCA é publicado bem mais tarde que o habitual, em cima do período estival e apenas na versão digital www.guiafiscal.pt, a qual também está disponível em www.rca.ac. Motivo, o atraso na publicação da Lei que aprova Orçamento do Estado (OE), por causa das eleições legislativas antecipadas de finais de janeiro 2022.
Tal como no ano transato, o OE de 2022 não traz grandes novidades, à parte do englobamento obrigatório em sede de IRS das mais valias na alienação de ações e outros valores mobiliários para fins especulativos. É também criado um novo benefício fiscal (IFR) que vem prolongar o CFEI II, sendo aplicável para investimentos elegíveis entre 1 de julho e 31 de dezembro deste ano, como estímulo ao investimento privado no 2.º semestre de 2022. No entanto, atendendo ao contexto atual da nossa economia, este e outros benefícios fiscais em vigor (RFAI; SIFIDE, entre outros) não serão certamente suficientes, nem adequados no tempo para os setores económicos mais afetados pela conjuntura.
A informação apresentada neste GUIA FISCAL RCA baseia-se na legislação atual que naturalmente pode sofrer alterações, pelo que a sua utilização não dispensa a análise e o estudo das especificidades de cada caso. Os detalhes fazem a diferença e determinam a solução das questões tributárias, pelo que a Equipa Fiscal da RCA reitera a sua disponibilidade para vos apoiar no estudo e análise de matérias de natureza tributária de forma continuada (regime de avença) ou pontual (estudo de caso e emissão de parecer), verificação do cumprimento de obrigações fiscais (compliance), elaboração de dossiês de preços de transferência,
due diligences, acompanhamento de processos de inspeção fiscal e execução de procedimentos administrativos de contencioso tributário.
Cordialmente, com votos de bom regresso ao trabalho,
Luis Pereira Rosa
Sócio Executivo
8 de agosto, 2022
Autor: RCA – Auditores | Consultores
Ano: 2022
Estado: disponível para download