EDITORIAL
"OE de 2024 não traz alterações substanciais ao sistema fiscal vigente, mas introduz algumas medidas que visam promover o investimento e libertar rendimento, a nível das empresas e das pessoas físicas."
Mais um ano passou e mais um GUIA FISCAL RCA produzido, no qual sintetizamos o sistema fiscal nacional, refletindo as alterações legislativas previstas no Orçamento do Estado (OE) de 2024. Como habitualmente esta publicação está disponível em versão digital otimizada para dispositivos móveis em www.guiafiscal.pt e pode ser descarregada a partir do nosso site (www.rca.ac).
O OE de 2024 não traz alterações substanciais ao sistema fiscal vigente, mas introduz algumas medidas que visam promover o investimento e libertar rendimento, a nível das empresas e das pessoas físicas.
É reforçado o incentivo fiscal à capitalização das empresas e surge uma taxa reduzida de IRC (12,5%) para start-ups, especialmente aquelas qualificadas como micro ou pequenas empresas. As taxas de tributação autónoma que incidem sobre veículos ligeiros de passageiros ou de mercadorias também sofrem redução. Merecem também destaque a ampliação do limite de isenção de IRS nas gratificações de balanço pagas aos trabalhadores, assim como a redução das taxas de IRS para os escalões mais baixos, enquanto o salário mínimo nacional passa a ser 820 € (acréscimo de 7,9% face ao ano anterior), e o alargamento do IRS Jovem. Por último salienta-se a revogação do regime dos residentes não habituais ao mesmo tempo que surge um novo regime de tributação especial em sede de IRS, vocacionado para atrair pessoas altamente qualificadas, visando o fomento do desenvolvimento da investigação científico-industrial em território nacional.
Relembra-se, a informação expressa no GUIA FISCAL RCA tem por base a legislação atual que pode sofrer alterações, pelo que a sua utilização não dispensa a análise e o estudo de cada caso concreto. Assim, a Equipa Fiscal da RCA reitera a sua disponibilidade para apoiar os interessados no estudo e análise de matérias de natureza tributária de forma continuada (regime de avença) ou pontual (estudo de caso e emissão de parecer), verificação do cumprimento de obrigações fiscais (compliance), elaboração de dossiês de preços de transferência, realização de due diligences, acompanhamento de processos de inspeção fiscal e execução de procedimentos administrativos de contencioso tributário.
Cordialmente, com votos de bom 2024,
Luis Pereira Rosa
Sócio Executivo
31 de janeiro, 2024
Autor: RCA – Auditores | Consultores
Ano: 2024
Estado: disponível para download