View this site in

EDITORIAL

"O OE de 2023 traz algumas alterações no que se refere à tributação das sociedades, umas a favor dos contribuintes, outras nem tanto."

O GUIA FISCAL RCA de 2023, também disponível em versão digital www.guiafiscal.pt e nosso site www.rca.ac, sintetiza de forma genérica o sistema fiscal português e reflete as alterações legislativas decorrentes do Orçamento do Estado (OE) do ano. O OE de 2023 traz algumas alterações no que se refere
à tributação das sociedades, umas a favor dos contribuintes, outras nem tanto, destacando-se: alargamento do âmbito da aplicação da taxa reduzida de IRC que passa a ser de 17% para lucros tributáveis até € 50.000 (anteriormente € 25.000); criação de um incentivo fiscal sobre a melhoria de salários (majoração de gastos salariais em 50%); majoração de despesas com aquisição de passes sociais (150%); majoração de gastos com eletricidade e gás natural (20%); eliminação do limite temporal para dedução de prejuízos fiscais, mas o limite quantitativo passa a ser 65% (antes era 70%); criação de regime de incentivos às concentrações de PME realizadas entre 2023 e 2026; criação do Regime Fiscal de Incentivos à Capitalização de Empresas (RFICE) que substitui os regimes da Remuneração Convencional de Capital (RCCS) e da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR); e as despesas com veículos elétricos passam a ter tributação autónoma (10%) se o seu valor de aquisição for superior a € 62.500. A nível das pessoas físicas destaca-se, entre outras
alterações, a criação de um regime de tributação de criptoativos e o aumento progressivo do limite máximo de isenção de IVA para trabalhadores independentes (€ 13.500 em 2023; 14.500 em 2024; e € 15.000 a partir de 2025).

Não é demais lembrar que a informação apresentada neste GUIA FISCAL RCA tem por base a legislação atual que pode sofrer alterações, pelo que a sua utilização não dispensa a análise e o estudo de cada caso concreto.

A Equipa Fiscal da RCA reitera a sua disponibilidade para vos apoiar no estudo e análise de matérias de natureza tributária de forma continuada (regime de avença) ou pontual (estudo de caso e emissão de parecer), verificação do cumprimento de obrigações fiscais (compliance), elaboração de dossiês de preços
de transferência, due diligences, acompanhamento de processos de inspeção fiscal e execução de procedimentos administrativos de contencioso tributário.

Cordialmente, com votos de bom 2023,

Luis Pereira Rosa
Sócio Executivo

31 de janeiro, 2023

Autor: RCA – Auditores | Consultores
Ano: 2023
Estado: disponível para download

  • Capítulo 1
    Editorial
  • Capítulo 2
    Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares (IRS)
  • Capítulo 3
    Imposto sobre o Rendimento das pessoas Coletivas (IRC)
  • Capítulo 4
    Taxas de retenção na fonte de IRS e IRC
  • Capítulo 5
    Benefícios Fiscais
  • Capítulo 6
    Imposto do Selo (IS)
  • Capítulo 7
    Impostos sobre o Património - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
  • Capítulo 8
    Impostos sobre o Património - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI)
  • Capítulo 9
    Impostos sobre o Património - Imposto Municipal sobre a Transmissão onerosa de imóveis (IMT)
  • Capítulo 10
    Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
  • Capítulo 11
    Taxa Social Única (TSU)
  • Capítulo 12
    Coimas por contra-ordenações tributárias
  • Capítulo 13
    Calendário fiscal de 2023